Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, pelo Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso dos poderes tributários e das atribuições e competências conferidas pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI), todos na sua redação vigente.