Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos, 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, ainda, artigos 135.º e seguinte do Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, Lei Geral Tributária, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, o Decreto Legislativo Regional 17/2004/A, de 22 de abril e diplomas conexos e o Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, todos nas suas atuais redações.