Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O Plano de Pormenor do Núcleo de Pedreiras das Pedras Finas é desenvolvido na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (adiante designado por PIER-NPPF), de acordo com disposto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
2 -A zona de intervenção do PIER-NPPF corresponde a uma área do município de Ponte de Lima, com cerca de 149 hectares, conforme delimitação constante da Planta de implantação.
3 -A área abrangida pelo PIER-NPPF corresponde à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 18 prevista no Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima (adiante designado abreviadamente por PDM), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2005, de 31 de março, com primeira retificação publicada no Aviso n.º 22988/2010, de 10 de novembro e alterações introduzidas no Aviso n.º 4269/2012, de 16 de março (1.ª alteração).