Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente projecto de Regulamento tem o seu suporte legal no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho.
Norma habilitante
Âmbito
Da frequência
Horários de funcionamento
Controlo e gestão
Comparticipação financeira
Reduções nas comparticipações familiares
Local e prazo de pagamento
Férias
Comunicação de frequência
Comunicação de desistência
Pagamento em atraso
Omissões