Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui lei habilitante do presente Regulamento o artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, bem como os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e artigo 64.º, n.º 1, alínea u), e n.º 6, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação