2 -Na data da sua entrada em vigor, consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares municipais que não se conformem com as suas normas.
ANEXO I
Normas técnicas para instrução de operações urbanísticas em formato digital
A instrução dos procedimentos urbanísticos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação decorre do estatuído nos artigos 8.º-A, 9.º, n.º 1 e n.º 6, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, e n.º 1 do ponto 2.º da Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.
Considerando as funcionalidades e os requisitos técnicos/informáticos necessários à correta receção dos pedidos, em formato digital, devem ser observadas na instrução e submissão dos mesmos, as seguintes especificações:
As peças escritas devem ser entregues em formato PDF/A, por ser este o formato que garante o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos;
As peças desenhadas devem ser entregues em formato DWFx que suporta assinatura digital;
Todos os elementos de um processo/requerimento devem ser entregues em formato digital e autenticados, através de uma assinatura digital qualificada, utilizando, por exemplo, o certificado digital do cartão do cidadão.
O ficheiro, correspondente ao requerimento, gerado automaticamente pela aplicação durante o processo de submissão do pedido é obrigatoriamente assinado digitalmente pelo(s) requerente(s) ou por representante legal, cuja legitimidade é garantida por procuração.
Os ficheiros relativos aos restantes elementos instrutórios são também obrigatoriamente assinados digitalmente, pelo técnico autor de cada um dos projetos, ou pelo coordenador dos projetos ou pelo requerente (nos dois últimos casos, desde que contenham a assinatura manuscrita dos respetivos autores).
São exceções ao referido no número anterior o Certificado Energético que é aceite conforme produzido pela ADENE (formato PDF, com assinatura digital daquela entidade) e a Declaração de Ordem/Associação Profissional que é aceite conforme produzido pela mesma (formato PDF, com assinatura digital da respetiva entidade).
A cada elemento obrigatório na instrução de um processo/requerimento deve corresponder apenas um ficheiro.
O nome/designação de cada ficheiro deve identificar inequivocamente o seu conteúdo, devendo ser iniciado obrigatoriamente pelo conjunto de carateres identificados junto a cada elemento instrutório da lista de Elementos Instrutórios a publicitar no sítio da internet do Município de Avis.
Cada ficheiro não pode ultrapassar, em média, 1 MB por página e na sua totalidade, não deve ultrapassar os 30 MB.
Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD/pen drive) e todos os elementos a entregar devem estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de carregamento dos mesmos.
Encontra-se totalmente vedada aos serviços da Câmara Municipal a execução de qualquer alteração aos ficheiros entregues, estando assim garantida a autenticidade dos mesmos.
Tendo em consideração que os ficheiros apresentados serão introduzidos no momento da apresentação nas plataformas informáticas do processo digital, os mesmos apenas poderão ser aceites pelo sistema se cumprirem todas as especificações indicadas.
A primeira folha de qualquer ficheiro DWFx deve ser uma folha de índice, identificando todas as páginas que compõem o ficheiro.
Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria impresso em formato A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/escala.
A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. O autor deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição suficiente para garantir esta precisão (mínimo 150 dpi).
Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem conter uma identificação lógica dos respetivos layers, permitindo o seu controlo de visibilidade.
As peças desenhadas devem ser elaboradas utilizando as cores convencionais de projeto, de acordo com o disposto no n.º 6 do anexo II da Portaria 113/2015, de 22 de abril.
O levantamento topográfico/planta(s) de implantação deve(m) ser georreferenciada.
313119354