4 -Manter a iniciativa empresarial candidatada pelo período mínimo de 5 anos após os términos do período de implementação do projeto.
Mais declara sobre compromisso de honra que o projeto apresentado: (selecionar conforme aplicável)
[ ] - Será objeto de pedido (s) de recrutamento de pessoal ao IEFP de Vila Nova de Famalicão, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º do referido Regulamento, para a criação e manutenção de ___ postos de trabalho, conforme consta da candidatura.
[ ] - Será objeto de mudança da sede da empresa para o concelho de Vila Nova de Famalicão, até aos términos do período de implementação do investimento/projeto.
___, ___, ___, 20__
O Beneficiário,
___
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
Minuta de contrato de concessão de apoio ao investimento
Considerando que:
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional;
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal;
Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;
Na sequência da apresentação de candidatura à medida Made2iN viria a Câmara Municipal a deliberar, atenta a análise efetuada pelos serviços, pela concessão de apoios ao investimento, razão pela qual é celebrado o presente contrato
Entre:
Primeiro outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506663264, com sede na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, com domicílio profissional naquela supracitada morada e com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal, datada de [...],
e
Segundo(s) Outorgante(s): [...], Pessoa Coletiva número [...], com sede [...], legalmente representada pelo Exmo. Senhor [...], na qualidade de (gerente/administrador), e com poderes para o ato conforme ...,
Contrato que se rege pelo Regulamento Projetos Made2IN - Projetos de Investimento de Interesse Municipal e demais legislação comunitária e nacional aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio