Artigo 1.º
Lista internacional de personalidades
Desde a entrada em vigor da Convenção, o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura elaborou uma lista internacional composta por todas as personalidades designadas pelas Altas Partes Contratantes como estando aptas a desempenhar as funções de comissário-geral para os bens culturais. Essa lista será objecto de revisões periódicas, por iniciativa do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, com base em pedidos formulados pelas Altas Partes Contratantes.