Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Programa de Incentivos e Promoção do Controlo da Reprodução de Animais de Companhia de Detentores Residentes no Concelho da Praia da Vitória, doravante designado por Programa, fundamenta-se no estipulado no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e visa complementar a obrigação de controlo reprodutivo estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, para os animais de companhia que sejam recolhidos no centro de recolha oficial.
2 -O Programa visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia.