Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.