Artigo 1.º
Objetivos
1 -As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).
2 -As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo.