Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.