Artigo 1.º
Objectivo e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento destina-se a garantir a organização e exploração da estação rodoviária de Bragança, doravante designada de ER.
2 -O disposto no presente Regulamento aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à exploração e funcionamento da estrutura da ER.