Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade “Penela + Bebés” é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no n.º 1 e nas alíneas g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, também na sua atual redação.