Artigo 1.º
Objecto
1 -A venda de lotes de terrenos na Zona Industrial de Vila do Porto rege-se pelo presente Regulamento.
2 -Este Regulamento é válido para todos os concursos referentes à venda de lotes na Zona Industrial.
3 -A área de intervenção objecto deste Regulamento é a constante do anexo V e constituída por zona de infra-estruturas, arruamentos e zona de lotes.