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Artigo 106.ºEdificabilidade

Vigente desde: 31/03/2022
1 -A intervenção na UOPG 3 fica sujeita à aplicação dos parâmetros seguintes:
a)Número de pisos máximo: 3;
b)Índice de utilização máximo: 0.30;
c)O afastamento das fachadas de edifícios, nas quais se pratiquem aberturas de vãos de compartimentos, em relação a estremas dos lotes de terrenos além das quais e contiguamente haja possibilidade de construção idêntica, é fixado 5 m, medidos na perpendicular à fachada passando pelo centro do vão situado na posição mais desfavorável.

Histórico de Alterações

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