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Artigo 40.ºOcupações

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Nas áreas florestais de produção 2, sem prejuízo do disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no PROF-CL e da legislação geral em vigor, devem ser incrementadas as seguintes ocupações:

Histórico de Alterações

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