Os parâmetros de edificabilidade admitidos para o espaço residencial estão definidos nos conteúdos programáticos da respetiva Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, conforme o disposto na Secção IV do Capítulo IX do presente regulamento.
SUBSECÇÃO II
Espaços de Uso Especial - Áreas Destinadas a Equipamentos