Os parâmetros urbanísticos admitidos para os espaços de atividades económicas, referidos no artigo anterior, são os estabelecidos, respetivamente, para as UOPG U1 e UOPG U2 em que se integram, conforme o disposto na Secção IV do Capítulo IX do presente regulamento.
SECÇÃO IV
Estrutura Ecológica Urbana