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Artigo 87.ºExecução em solo urbanizado

Vigente desde: 31/03/2022
1 -Em solo urbanizado, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através do recurso a operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
a)Nas áreas delimitadas como UOPG na planta de ordenamento;
b)Nas áreas para as quais o município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico à delimitação de outras UOPG ou UE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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