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Artigo 90.ºProgramação da execução

Vigente desde: 31/03/2022
1 -A programação da execução do Plano é determinada pela Câmara Municipal, através da inscrição do correspondente programa de execução no plano de atividades municipal e, quando justificável, no orçamento municipal.
2 -No âmbito desses programas a Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização das UOPG identificadas no Plano, ou outras que considere necessárias, privilegiando as seguintes intervenções:
a)Concretização dos objetivos do PDMVNP enunciados no artigo 2.º do presente regulamento;
b)As que possuindo caráter estruturante se constituam como catalisadoras do desenvolvimento económico em especial, a concretização do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II;
c)As que contribuam para a consolidação e qualificação dos tecidos urbanos e valorização de espaços de utilização coletiva;
d)As destinadas à expansão dos tecidos existentes, quando incorporem ações necessárias à oferta de solo urbanizado. SECÇÃO II Áreas para Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas e Equipamentos de Utilização Coletiva

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