Saltar para o conteudo principal

Artigo 92.ºCedências

Vigente desde: 31/03/2022
1 -As parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, resultantes do disposto no artigo anterior, bem como os arruamentos viários e pedonais, passam a integrar o domínio municipal através da sua cedência gratuita ao município.
2 -O município pode prescindir da integração no domínio municipal e consequente cedência da área correspondente à totalidade ou parte das parcelas referidas no número anterior, em acordo com o estabelecido em regulamento municipal, sempre que o prédio a lotear, ou a sujeitar a operação urbanística referida no ponto 1, já estiver servido de infraestruturas viárias, ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde público, ficando no entanto o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário ou em espécie, nos termos definidos no regulamento municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2022