Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define as regras e condições que regem a atribuição de apoios da medida Espaço Inovação de estímulo ao empreendedorismo, à criação e fixação de empresas, à inovação e à criação e manutenção de postos de trabalho, bem como estabelecer as condições de acesso e funcionamento da medida e de atribuição e utilização dos espaços do piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra e dos seus espaços comuns.
2 -O disposto no presente Regulamento abrange iniciativas empresariais privadas, desenvolvidas por sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica que tenham ou constituam a sua sede no concelho de Vila Franca de Xira ou por empresários em nome individual que tenham a sua residência no concelho.
3 -Nos espaços do piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra podem instalar-se lojas, ateliers, escritórios e/ou outros serviços, desde que compatíveis com os usos previstos para o local.
4 -A medida Espaço Inovação pretende constituir-se como um incentivo à criação de empresas locais e facilitador do seu posterior desenvolvimento, proporcionando-lhes condições físicas e serviços de apoio na sua fase inicial de constituição e atividade, assim como à criação de postos de trabalho e do próprio emprego, por empreendedores que pretendam desenvolver projetos ou atividades na área do município, com especial relevo para as iniciativas com potencial inovador.