Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos arts. 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das atribuições e competências do Município consagradas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na sua redação atual, designadamente nos seus arts. 4.º; 23.º, n.º 1 e n.º 2, al. m); art. 33.º, n.º 1, alínea ff) e, ainda, art. 25.º, n.º 1, al. g)