2 -Os serviços municipais assegurarão a divulgação, articulação e implementação da Taxa Turística, prestando todo o apoio necessário às Entidades Responsáveis e Estabelecimentos Turísticos abrangidos pelo presente Regulamento.
Anexo I - Fundamentação Económico-Financeira do valor da Taxa Turística para efeitos do disposto pela alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Anexo II - Fundamentação das Isenções de Pagamento da Taxa Turística nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento e para efeitos do disposto pela alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira do valor da taxa turística para efeitos do disposto pela alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), na sua redação atual, consagra a faculdade de criação de taxas nos termos do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Estes regimes legais constituem instrumentos reguladores que permitem aos municípios a compensação, total ou parcial, dos gastos ligados às atividades que desenvolvem, das quais decorrem utilidades ou benefícios prestados a particulares. A crescente dinamização da atividade turística no Município de Povoação nos últimos anos traduziu-se num crescimento acentuado da oferta e da procura turística, tendo o ano de 2022 sido o ano de maiores fluxos turísticos na ilha evidenciado um resultado extremamente positivo neste setor, contribuindo para a sua promoção enquanto destino.
Dando continuidade à orientação estratégica criada pelo Município e em linha de ação com a dos restantes da ilha de São Miguel, devem ser intensificadas medidas que permitam priorizar ações e projetos que valorizem o desenvolvimento da atividade turística. Porque o desenvolvimento turístico está associado a diversas atividades do Município, considerou-se que o mesmo gera um acréscimo de gastos, refletidos em várias rubricas do orçamento municipal.
Deste modo, para fazer face à pressão resultante da atividade turística, é pretensão do Município promover os atos conducentes à criação da taxa municipal turística, na modalidade de taxa de dormida, considerando que a mesma conduz à justa repartição dos encargos públicos suportados, decorrentes da atividade. Nos termos da legislação supracitada, importa apurar os gastos decorrentes da atividade pública direta ou indiretamente relacionados com o turismo, tendo em consideração o respeito pelos princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos.
Para efeitos do presente estudo entende-se por:
População residente - Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano. Os valores apresentados pela entidade responsável, para o período entre 2011 e 2021, foram revistos em função dos resultados definitivos dos Censos 2021. As estimativas relativas ao período entre 2011 e 2020 assumem caráter definitivo; a partir de 2021 (inclusive), os valores apresentados são provisórios. Instituto Nacional de Estatística.
Alojamento Turístico - N.º de unidades de alojamento turístico existente no território. A partir de 2014 (inclusive), o total inclui as novas unidades de Alojamento Local e os estabelecimentos de Turismo de habitação e no espaço rural. A partir de 2019 (inclusive) são considerados todos os Alojamentos Locais com 10 ou mais camas. Instituto Nacional de Estatística.
Dormidas - As dormidas são o número de noites que os turistas passam em hotéis ou noutro tipo de alojamento turístico e considera-se pela permanência de um indivíduo num estabelecimento que fornece alojamento por um período compreendido entre as 12 horas de um dia e as 12 horas do dia seguinte. Instituto Nacional de Estatística.
Residência (estadia média) - dado que se refere ao número médio de noites que os turistas passam em hotéis ou noutro tipo de alojamento turístico, considerado pela permanência de um indivíduo num estabelecimento que fornece alojamento por um período compreendido entre as 12 horas de um dia e as 12 horas do dia seguinte. Instituto Nacional de Estatística.
O presente estudo foi efetuado de acordo com os seguintes dados estatísticos extraídos do INE, referentes ao ano de 2022 (últimos dados disponíveis).
População Residente (INE)
2016
2019
2022
Ilha de São Miguel
135 420
133 843
135 241
Povoação
6 080
5 848
5 877
Número total de Dormidas p/ano (INE)
2016
2019
2022
Ilha de São Miguel
1 291404
2 078 198
201920139
Povoação
89 073
111 751
108 154
Estadia Média nos alojamentos Turísticos (INE)
2016
2019
2022
Ilha de São Miguel
3,5
3,3
3,4
Povoação