Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento determina o modo de execução pela Ordem dos Advogados e cumprimento pelos advogados de disposições legais aplicáveis sobre a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, nomeadamente no que se refere ao relacionamento da advocacia com as autoridades setoriais previstas na lei com competência na matéria.