Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
Lei habilitante
Objecto
Âmbito
Locais de exploração
Registo
Elementos do processo
Máquinas registadas nos governos civis ou governos regionais
Licença de exploração
Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Consulta às forças policiais
Condições de exploração
Causas de indeferimento
Renovação da licença
Caducidade da licença de exploração
Taxas
Contra-ordenações
Responsabilidade contra-ordenacional
Sanções acessórias
Fiscalização
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela da legalidade
Delegações de competências
Omissões
Remissão
Entrada em vigor