Artigo 1.º
Objetivo e âmbito territorial
As medidas preventivas são estabelecidas para garantir as condições necessárias ao correto ordenamento do território na área correspondente às subunidades de gestão 2.2 e 2.3, assinaladas e delimitadas na Planta de implantação do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica (PPEULB).