Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro.