Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento do Programa Férias Divertidas é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências atribuídas às freguesias pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente pelos artigos 7.º, 9.º e 16.º, que conferem poder regulamentar e atribuições nas áreas da cultura, tempos livres, desporto e apoio à família.