Artigo 1.º
Lei Habilitante
A concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município de Arraiolos é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e rege-se pelo presente regulamento.