Artigo 1.º
Objetivos
1 -As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
2 -As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano Diretor Municipal.