Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade.
2 -O incentivo à natalidade efetua-se em 2 fases:
a)Atribuição de um apoio Pré-Natal no valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros;
b)Atribuição de um apoio após o nascimento no valor de 400(euro) (quatrocentos euros).