Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 1 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.