Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento tem como normas habilitantes, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e as alíneas k), ee) e qq) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua versão atualizada, que aprova o Código da Estrada, bem como os artigos 39.º, 41.º e 42.º do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961.