Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 1.º, 3.º, 5.º 7.º e 8.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, alterada pelos Aviso n.º 15018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, a 26 de setembro de 2019 e Aviso n.º 7544, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, a 12 de abril de 2022, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH), dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP), dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU), dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA), dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica (DCAJ), dependente diretamente do Presidente da Câmara;