Artigo 22.º
Requerimento inicial
Onde se lê:
"1 - Ao requerimento referido no artigo anterior a solicitar emissão de licença de ocupação de espaço público e de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias deve ser junto obrigatoriamente:"
Passa a ler-se:
"1 - Ao requerimento referido no artigo anterior a solicitar emissão de licença de ocupação de espaço público e de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias deve ser junto, nomeadamente, desde que tal se justifique:"
[...]
"6 - Junto com o requerimento deve ser apresentada uma estimativa do prazo de início e fim da ocupação do espaço público e ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias."
O artigo 29.º sofre uma alteração no n.º 1 e passa a ter a seguinte redação: