Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:a)[...].b)Rendimento mensal per capita - é o rendimento anual ilíquido de todos os membros do agregado familiar, excluindo o valor de eventuais penhoras de rendimentos existentes à data do pedido que não tenham origem na prática de factos ilícitos criminais, deduzido das despesas anuais de habitação, de saúde e com serviços de apoio social, desde que devidamente comprovadas, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar.c)[...].d)[...].e)[...].