7 -Este modelo capta a repartição das exposições a empresas não financeiras, a sua desagregação bem como o cálculo do Índice Herfindahl resultantes de atividades não incluídas na carteira de negociação, por setor de atividade económica (repartição por código NACE). Esta informação deverá estar alinhada com a informação reportada no modelo CcnR01 para empresas não financeiras (linha 060) e considerar o tratamento específico definido nos parágrafos 1 a 5 do presente Anexo.
Linhas 010Total da carteira Agregação de todos os elementos que resultem de atividades não incluídas na carteira de negociação 020A Agricultura, silvicultura e pesca Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 030B Indústrias extrativas Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 040C Indústrias transformadoras Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 050D Produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e ar condicionado Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 060E Abastecimento de água Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 070F Construção Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 080G Comércio por grosso e a retalho Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 090H Transportes e armazenagem Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 100I Atividades de alojamento e restauração Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 105J Informação e comunicação Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 110K Atividades financeiras e de seguros Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 120L Atividades imobiliárias Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 130M Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 140N Atividades administrativas e de serviços de apoio Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 150O Administração pública e defesa, segurança social obrigatória Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 160P Educação Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 170Q Serviços de saúde humana e atividades de ação social Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 180R Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451. 190S Outros serviços Desagregação de acordo com o reporte F06.01 do Regulamento n.º 2021/451.
Colunas 010Valor da exposição nominal bruta total Cálculo conforme disposto nos parágrafos 1 a 4 do presente Anexo. 020Das quais: Exposições diretas Considera-se exposição direta exposições ao mutuário imediato. Pretende-se a identificação da exposição nominal bruta que resulta de exposições diretas calculadas conforme o disposto nos parágrafos 1 a 4 do presente Anexo. 030Dos quais: Elementos extrapatrimoniais Identificação da exposição nominal bruta que resulta de elementos extrapatrimoniais calculados conforme o disposto nos parágrafos 1 a 4 do presente Anexo. 040Das quais: Exposições indiretas Consideram-se exposições indiretas as exposições alocadas ao fiador ou ao emissor da garantia, em vez de ao mutuário imediato. Identificação da exposição nominal bruta que resulta de exposições indiretas calculadas conforme o disposto nos parágrafos 1 a 4 do presente Anexo. 050Das quais: Exposições adicionais provenientes de operações onde exista um risco sobre os ativos subjacentes Identificação da exposição nominal bruta que resulta de exposições adicionais provenientes de operações onde exista um risco sobre os ativos subjacentes calculadas conforme o disposto nos parágrafos 1 a 4 do presente Anexo. 060Índice Herfindahl (todos os devedores) Cálculo conforme disposto no parágrafo 5 do presente Anexo, considerando que x corresponde ao valor da exposição total direta e indireta para cada setor de atividade económica de cada contraparte (no caso do cálculo do índice Herfindahl para o total dos setores) ou exposição dentro de cada setor (considerando a exposição individual por contraparte dentro de determinado setor).
ConcRisk 03 - Informação detalhada para os cem maiores devedores decorrentes de atividades não incluídas na carteira de negociação