Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso implementa a Orientação (UE) 2025/1521 do Banco Central Europeu, de 15 de julho de 2025, que altera a Orientação (UE) 2017/697 do Banco Central Europeu, de 4 de abril, relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas (BCE/2017/9) (BCE/2025/25), cuja implementação foi concretizada pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017.