Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 93 402,15m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na Freguesia e Concelho da Marinha Grande.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a viabilização da ampliação de uma unidade industrial existente, bem como as infraestruturas que lhes estão associadas.