Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente RTORMS é aplicável em todo o Município às relações jurídico tributárias, designadamente, no que respeita à prestação concreta de um serviço público, na utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia, remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, fornecimento de bens, outras prestações de serviços efetuadas pelos serviços municipais que sejam geradoras da obrigação da liquidação e pagamento de taxas ou outras receitas e às custas em processos de contraordenação e execução fiscal.