Artigo 1.º
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real
Os artigos D-4/32.º e D-4/33.º do Capítulo IV do Título IV da Parte D do Código Regulamentar do Município de Vila Real passa a ter a seguinte redação:
«Artigo D-4/32.ºMercado Municipal1 -[...]2 -[...]3 -Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, podem também instalar-se nas lojas que integram o edifício do Mercado Municipal atividades compatíveis com a atividade comercial ou de serviços.4 -RevogadoArtigo D-4/33.ºSetores do mercado1 -[...]a)Setor superior (praça) - destinado ao Mercado de Produtores, reservado a produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, cujos produtos sejam exclusivamente de produção própria, produzidos na área geográfica correspondente ao concelho.b)[...]c)Setor inferior - destinado à venda de produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos em áreas geográficas diversas, assim como, na parte exterior deste setor, à utilização como estacionamento temporário destinado as clientes d mercado.2 -[...]3 -(...)