Artigo 1.º
Sentido único (norte/sul)
O trânsito será efectuado apenas no sentido norte para sul, nas ruas seguintes:
a) Rua de Camões, no troço compreendido entre a Avenida das Casas Novas.
Sentido único (norte/sul)
Trânsito proibido a veículos com peso superior a 3,5 t
Paragens obrigatórias
Ruas sem saída
Estacionamento proibido a pesados
Estacionamento proibido a ligeiros
Cargas e descargas
Passadeiras
Alterações temporárias
Código da Estrada
Norma revogatória
Entrada em vigor