Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, artigos 53.º, n.º 2, alínea a), assim como 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.