Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de valores e princípios em matéria de ética e de conduta profissional que devem ser observados pelos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Aljezur no exercício da sua atividade, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.
2 -O Código visa:
a)Divulgar os valores e os princípios pelos quais o Município deve pautar as suas atividades;
b)Promover um elevado padrão de conduta profissional exigível aos trabalhadores nas relações profissionais entre si e com terceiros;
c)Reforçar a confiança dos munícipes e demais partes interessadas na administração municipal, através de um relacionamento transparente.
3 -No Código são ainda identificados os factos que constituem incumprimento das regras nele contidas, as sanções disciplinares e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.