Artigo 1.º
Alteração ao Capítulo IV do Título I (Incentivos ao Desenvolvimento Local) da Parte G (Apoios Municipais)
1 -A implementação do Cartão Jovem Municipal é um instrumento privilegiado de política juvenil ao conceder aos jovens munícipes um conjunto alargado de vantagens que promovem a mobilidade e a aquisição de serviços em áreas como o turismo, o desporto, a ocupação de tempos livres, cultura, mobilidade entre outros.
a)Tenham idade igual ou inferior a 35 anos;
b)Adquiram habitação própria e permanente no valor de aquisição até 250.000€ (duzentos e cinquenta mil euros).
c)Caderneta predial do prédio objeto do pedido;
d)Requerimento a pedir a isenção do IMT com referência ao valor da escritura;
2 -O presente Capítulo é aplicável a toda a área geográfica do Concelho de Vila Real.
a)Redução de 10 % na utilização em nome individual (reservas) a um portador do Cartão Jovem Municipal nas Infraestruturas desportivas, propriedade ou sob gestão municipal:
b)Redução de 10 % na utilização das piscinas municipais (classes com professores) exceto na natação livre;
c)No caso do Teatro de Vila Real: 10 % de desconto aos jovens possuidores do Cartão Jovem Municipal, com idades entre os 25 e 29 anos e 10 % de desconto em aluguer dos auditórios aos possuidores do Cartão Jovem Municipal.
Artigo G-1/50.º
Generalidades
3 -O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes e/ou estudantes no concelho de Vila Real, com idades compreendidas entres os 12 e 29 anos, inclusive e é co-branded (dupla marca), ou seja, de um lado cartão Jovem Euro ‹30 e do outro Cartão Jovem Municipal.
a)Bilhete de identidade ou cartão Cidadão;
b)Número de contribuinte;
c)Duas fotografias;
d)Formulário de adesão, que será fornecido pelo Município;
e)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
f)Cartão de estudante válido ou atestado de matrícula emitido por estabelecimento escolar do concelho de Vila Real (quando se trate de estudante sem residência no concelho).
Artigo G-1/49.º
Objetivos e vantagens
4 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal terão acesso a todas as vantagens inerentes, atuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European YOUTH Card (E.Y.C).
Artigo G-1/46.º
Validade do cartão jovem municipal
5 -A concessão deste benefício impede a atribuição de nova isenção nos termos da presente secção.
Artigo G-1/56.º
Documentos necessários para apresentação