Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Azambuja é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.