Artigo 1.º
São alterados os artigos 5.º, 28.º, 31.º, 78.º, 80.º, 81.º, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º[...]1 -...2 -Em toda a área do Município de Proença-a-Nova, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano e do sistema público de saneamento de águas residuais é a Águas do Vale do Tejo, S. A., na área da respetiva concessão, e o Município de Proença-a-Nova.