Artigo 33.º-A
Categoria de espaço de uso especial - Espaço de infraestruturas estruturantes
1 -O espaço de uso especial para infraestruturas estruturantes encontra-se delimitado na carta de ordenamento, e destina-se a equipamentos abrangidos pelo regime extraordinário de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro.
2 -Os parâmetros urbanísticos definidos para cada lote/parcela, são os seguintes:
Coeficiente volumétrico de 5 m3/m2;
Afastamento mínimo da construção nos limites laterais do lote de 5 m;
Altura máxima de fachada: 19 m
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
43631 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43631_1.jpg
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